Bruno Caldas Siqueira Freire

Procuradoria Geral do Município

Competência:

A Procuradoria-Geral do Município – PGM, órgão integrante da estrutura administrativa superior do Município vinculada direta e exclusivamente ao Prefeito Municipal é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Direta Municipal, responsável por sua representação judicial e consultoria jurídica, sendo necessariamente orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.

Compete privativamente à Procuradoria-Geral do Município, por seus Procuradores:
I –  representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II –  exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica da Administração direta;
III –  realizar estudos para orientar a atuação jurídica da Administração Municipal, visando fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal direta, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas, nos termos desta Lei;
IV –  assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de contas;
V –  prestar assessoramento técnico-legislativo, cooperando na elaboração legislativa;
VI –  efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
VII –  manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte;
VIII –  manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização de uso de bens imóveis municipais;
IX –  elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios, de contratação direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
X –  manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta - TAC, termos de compromisso, termos de parceria, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;
XI –  exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

No âmbito municipal, a Procuradoria é representada pelo Doutor Bruno Caldas Siqueira Freire, nomeado pela Portaria nº xxx/2021.

Informações de Contato:

  • Endereço: Rua Presidente Geisel, Centro
  • Telefone: 99 99124-6136
  • Email: procuradoria@spab.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: 08h às 12h - 14h às 17h.